O SVC destina-se à cultura da vinha para vinho e visa garantir o pagamento de uma indemnização face à ocorrência de fenómenos climáticos adversos que podem afetar a colheita.
Os principais fenómenos meteorológicos para os quais oferecemos uma cobertura são:
*sob consulta
Após um fenómeno meteorológico (e a devida participação) uma das nossas equipas de peritagem vai avaliar o seu dano.
Se este for superior ao prejuízo mínimo indemnizável (habitualmente 5%, 10%, 20,1% ou 30%), a companhia paga 80% das suas perdas.
As perdas correspondem ao somatório das quebras de produção provocadas por sinistros de
Após um fenómeno meteorológico (e a devida participação) uma das nossas equipas de peritagem vai avaliar o seu dano.
Se este for superior ao prejuízo mínimo indemnizável (habitualmente 5%, 10%, 20,1% ou 30%), a companhia paga 80% das suas perdas.
As perdas correspondem ao somatório das quebras de produção provocadas por sinistros de origem meteorológica cobertas pelo seguro apuradas de acordo com a unidade de referência indicada no contrato de seguro para a forma de definição da produtividade média - Parcela/sub-parcela, Verba(s) ou UP).
Sim. O Seguro de Colheitas pode ser contratado por produtores individuais ou entidades coletivas.
No caso de apólices de grupo o valor do prémio é tipicamente menor e tem maior apoio do IFAP.
Não! Somos uma mútua trabalhamos para termos bons preços. Além disso, se investir na sua exploração, pode reduzir o risco das intemperies. Finalmente, o IFAP, através de fundos comunitários, suporta parte do prémio.
Apoio do IFAP
O apoio corresponde às seguintes percentagens do montante elegível:
Para contratos de seguro individuais:
Não! Somos uma mútua trabalhamos para termos bons preços. Além disso, se investir na sua exploração, pode reduzir o risco das intemperies. Finalmente, o IFAP, através de fundos comunitários, suporta parte do prémio.
Apoio do IFAP
O apoio corresponde às seguintes percentagens do montante elegível:
Para contratos de seguro individuais:
Para contratos de seguros de grupo:
O Capital é definido por si.
O Capital é definido por si, e é definido através de dois critérios: Produção segura e Preço seguro.
Nota que o capital representa o limite máximo de indemnização.
Como se avalia a Produção?
Produção: A produção deve ser definida através da produção histórica. Nesse último caso usa-se o valor médio de produtivi
O Capital é definido por si.
O Capital é definido por si, e é definido através de dois critérios: Produção segura e Preço seguro.
Nota que o capital representa o limite máximo de indemnização.
Como se avalia a Produção?
Produção: A produção deve ser definida através da produção histórica. Nesse último caso usa-se o valor médio de produtividade obtido nos últimos três anos ou, em alternativa, nos últimos cinco anos excluídos o valor mais elevado e o valor mais baixo.
Poderá usar os valores tabelados pelo GPP/IFAP.
Como se avalia o Preço?
Preço: O preço deve ser ajustado à sua realidade.
Convém que o capital represente a sua realidade. Caso contrário, em caso de sinistro, pode não receber o que precisa.
Seja como for, o GPP/IFAP disponibiliza valores de referência que pode usar, caso não tenha um contrato de promessa de compra.
Entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, de acordo com o período de cobertura de cada cultura (pelo IFAP)
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Incêndio e elementos da natureza | Outros danos em coisas | Perdas pecuniárias diversas
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